XVII Seminário do Centro Desenvolvimento da Criança
24 de Novembro, 2014Colóquios de Oftalmologia 2015
16 de Fevereiro, 2015Caro(a) Associado(a)
A recusa das prescrições ópticas efetuadas por ortoptistas por parte de algumas entidades tem sido um assunto de particular impacto deletério no exercício profissional dos nossos associados, principalmente pela sua inconsistência e imprevisibilidade; não existe ainda uma diretiva oficial seguida por todas as entidades, nem sequer dentro de uma mesma entidade, em que se obtêm respostas diferentes em contextos absolutamente idênticos.
Esta Direcção tem acompanhado de perto esta problemática desde o início do seu mandato, e efetuou múltiplas reuniões e contatos com as entidades competentes na matéria (ADSE, ACSS, ISP), não se tendo conseguido chegar ainda à sua resolução.
Considerando os principais fundamentos invocados pelas várias entidades que conduzem à recusa das prescrições dos ortoptistas, nomeadamente:
- não elegibilidade para prescrição, por não estar claramente descrito nas nossas funções, conforme definidas no DL nº564/99, exigirá a atualização do DL ou uma alteração da interpretação atual que a ACSS e a ADSE fazem ao DL e é assunto que continua a ser desenvolvido, mas sem previsão temporal da sua resolução;
- não existência de vinheta: atendendo às preocupações dos nossos associados e após audição das várias entidades oficiais envolvidas neste processo, que interpretam a vinheta como um comprovativo legal à elegibilidade para prescrição, esta Direcção decidiu iniciar em Janeiro de 2015 a emissão de vinhetas, a designar por "selo profissional", a colocar em todas as prescrições ópticas efetuadas por ortoptistas.
A imagem do selo profissional está neste momento a ser trabalhada e muito em breve teremos mais informação para disponibilizar, nomeadamente quais as opções em termos de quantidade, e respetivos emolumentos.
A emissão de selos profissionais estará disponível aos associados que reúnam todas as seguintes condições:
- associados com as suas quotizações totalmente regularizadas, respeitando ao ano para o qual os selos serão emitidos, visto que a validade dos selos será anual, de janeiro a dezembro de cada ano civil;
- associados corretamente inscritos no site da internet que a Associação disponibiliza e com todos os documentos obrigatórios devidamente carregados (BI ou equivalente, NIF, Cédula Profissional);
- associados com cédula profissional.
Gostaríamos de salientar que o selo profissional é apenas mais um comprovativo em como cada profissional se encontra legalmente habilitado a exercer a sua profissão, sendo contudo a cédula profissional o documento oficial que em primeiro lugar titula e autoriza o ortoptista a exercer, seja em contexto público ou privado. O exercício profissional sem cédula emitida pela ACSS constitui exercício ilegal e é punível de acordo com a legislação em vigor.
A detecção por parte dos serviços administrativos de associados com curso concluído e a exercer sem possuir cédula profissional conduz invariavelmente à expulsão do associado e este poderá ser alvo de procedimento criminal.
Saudações associativas
A Direcção