A História da Ortóptica

A palavra Ortóptica, remonta ao Séc. VII, associada a um físico grego, Paulus Aeginata que procurava com uma máscara totalmente opaca, apenas com dois orifícios corrigir a posição dos olhos, alterando a sua linha visual, numa tentativa de treinar os olhos "a ver direito": ortho optikos - do grego ortho-direito, optikos-olhos. E assim surge a palavra ORTÓPTICA e a primeira abordagem prática do tratamento do estrabismo.

As primeiras teorias para justificar o aparecimento do estrabismo emergem no Séc. VIII e a diversidade dos conceitos cientificos influenciam a abordagem diagnóstica e terapêutica do estrabismo, levando ao surgimento de diferentes ciclos ou eras de desenvolvimento.

A Ortóptica vai-se afirmando e acompanhando os diferentes ciclos e torna-se profissão regulamentada em 1930, no Reino Unido. Mary Maddox é considerada a primeira ortoptista mundial.

Em Portugal

Em 1963, surge o primeiro curso de Ortoptistas no então Hospital Escolar de S.João no Porto.

A primeira ortoptista portuguesa Maria Teresa Trigueiros, faz a formação em Londres, no actual Moorfield Eye Hospital e em 1958 inicia a sua actividade profissional no Porto, no Hospital Militar como voluntária.

Mais de oito décadas decorreram desde a fundação por Mary Maddox, da primeira clinica de Ortóptica e cinco décadas desde o início do ensino em Portugal. Entre o início da década de 1960 e os nossos dias a estrabologia e a oftalmologia em Portugal vão-se desenvolvendo e consolidando na mesma proporção ao desenvolvimento e implementação da Ortóptica e com consequentes diferentes períodos de formação.

Adaptados à realidade presente, os ortoptistas de hoje, embora mantendo importante papel no diagnóstico e na terapêutica do estrabismo- ainda a sua área nobre de actuação, a sua área de excelência, a sua paixão -, colaboram e actuam no âmbito das diferentes áreas complementares da oftalmologia moderna.

Perfil Profissional

O perfil profissional do Ortoptista do séc. XXI, tendo em conta o seu domínio de saberes e competências na área da Saúde da Visão, fez com que este profissional deixasse de ser unicamente um reeducador da visão binocular e, acompanhando a evolução científica e tecnológica, alargou a sua actividade às novas tecnologias complementares de diagnóstico no âmbito da saúde da visão, realizando exames de exploração anatomo-fisiológica das diferentes estruturas oculares, com vista à avaliação da função visual e da condução nervosa do estímulo visual.

Realiza exames para correcção refractiva e adaptação de lentes de contacto. É responsável pela execução e interpretação de múltiplas técnicas, não só de exame mas assistenciais da consulta e complementares do diagnóstico em Oftalmologia, sem, contudo, descurar a vertente terapêutica, quer no âmbito da visão binocular quer na reabilitação do individuo deficiente visual.

No momento presente, áreas como a promoção da saúde da visão ao nível dos cuidados primários e da reabilitação e integração social do deficiente visual – cegos e indivíduos de baixa visão – são domínios que têm necessariamente que contar com o contributo dos saberes dos Ortoptistas, sem os quais a qualidade dos serviços prestados pode ficar comprometida.

Isto torna este profissional num especialista com plurifunções na prestação dos cuidados de saúde da visão, com grande capacidade de se adaptar aos contextos onde exerce a sua actividade bem como ao desenvolvimento científico e técnico.

Formação do Ortoptista

A evolução científica e tecnológica em Ciências da Saúde, particularmente na área das Ciências da Visão, é factor determinante para uma formação com elevado nível de exigibilidade, sob altos padrões de qualidade, com a necessária abrangência científica, técnica e humanística, com reflexos na diferenciação profissional e diversidade funcional para o exercício em contexto actual, perspectivando-se ainda que o futuro acolha, simultaneamente, as necessárias actualizações de competências e de funções, condições para um exercício autónomo responsável.

Actualmente, a formação do Ortoptista progride ao longo dos 3 ciclos do ensino superior (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento). A formação base (requisito para acesso à profissão), ao nível da Licenciatura, objectiva dotar o Ortoptista de um corpo de saberes aprofundados e que sejam facilitadores de uma interacção dentro da equipa pluridisciplinar em que o profissional actua, sob um elevado nível de competências e de responsabilidade na sua actuação, e que sejam ao mesmo tempo garante de legitimidade e autonomia funcional.

Perante esta complexidade científica, técnica e profissional, é imprescindível uma formação base robusta desenvolvida ao longo de 4 anos (8 semestres) com 240 unidades de crédito ECTS (European Credit Transfer System), incluindo estágio em cuidados de saúde primários (centros de saúde), secundários e terciários (instituições hospitalares e de reabilitação), durante 2 semestres (60 ECTS).

Esta formação permite a aquisição de conhecimentos teórico-práticos no âmbito da anatomia, fisiologia, patologia, diagnóstico, terapêutica e comportamento psicossocial, numa perspectiva integrada e dinâmica, com vista às futuras valências profissionais, que englobam as áreas do rastreio, promoção e educação para a saúde, bem como o diagnóstico, terapêutica e reabilitação e, por fim, investigação, gestão e ensino.

A formação inicial do Ortoptista deve não apenas responder às necessidades nacionais, mas também adequar-se às crescentes exigências e transformações em diferentes contextos nacionais, na perspectiva de uma sociedade globalizada.

Actualmente, são duas as instituições de ensino superior que ministram a formação base em Ortóptica:

A Ortóptica

Cédula Profissional


 

 

A importância da Cédula Profissional

 

A profissão de Ortoptista integra o grupo dos Profissionais da Saúde, cuja atividade se encontra protegida, regulada e escrutinada em sede de diplomas legais próprios e por entidade competente.

O Ortoptista desenvolve a sua actividade, principalmente, em complementaridade funcional com outros grupos profissionais da saúde (não excluindo a actividade profissional isolada), com igual dignidade e autonomia técnica de exercício profissional, tendo como matriz a utilização de técnicas de base científica com fins de promoção da saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença, ou de reabilitação.

O exercício da profissão de Ortoptista está dependente de reconhecimento do título profissional, concretizado através da emissão de Cédula Profissional por Instituto Público com autoridade competente.

Destarte, o exercício da actividade de Ortoptista na falta de reconhecimento de título profissional e de cédula profissional válida, constitui uma violação muito grave à Lei, tipificado na figura de crime, por exercício ilegal de profissão regulada e por usurpação de funções, punível de acordo com as disposições legais próprias.

Compete, assim, à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), o desígnio anterior, a regulação e o escrutínio do exercício profissional.

 

Condições de emissão do Título Profissional - Cédula Profissional

 

1. Preenchimento de requerimento próprio, a levantar na ACSS, ou solicitando o seu envio por correio eletrónico, ou descarregando-o em http://www.acss.min-saude.pt//2016/09/20/tecnico-de-diagnostico-e-terapeutica/

2. A entrega do requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhada pelos seguintes documentos:

  • Cópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão);
  • Foto tipo passe;
  • Cópia do certificado de habilitações;
  • Comprovativo de pagamento (60,00 euros, acrescidos dos respetivos portes de envio, caso pretenda receber a cédula via CTT).


3. Emolumentos: 60€. Caso opte por entrega presencial, montante é liquidado no ato de entrega da Cédula Profissional.

Após o término da tramitação do processo de reconhecimento e registo profissional, a informação sobre o nome e área profissional passa a constar na listagem dos profissionais habilitados para o exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica.

Para mais esclarecimentos, deverá contactar a ACSS:

Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.).

Parque de Saúde de Lisboa
Edifício 16, Avenida do Brasil, 53
1700-063 LISBOA - Portugal

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Legislação Profissional


Decreto-Lei nº. 261/93 de 24 de Julho (D.R. nº. 172/93, Série I-A de 1993-07-24)

Regulamentação do exercício das actividades profissionais de saúde designadas por actividades paramédicas

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Decreto-Lei nº. 320/99 de 11 de Agosto (D.R. nº. 186/99, Série I-A de 1999-08-11)

Regulamentação das actividades técnicas de diagnóstico e terapêutica, que condiciona o seu exercício em geral, quer na defesa do direito à saúde...

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Legislação Carreira TSDT