A profissão de Ortoptista existe em vários países de todo o mundo.
Neste âmbito, deixamos informações sobre a obrigatoriedade para o cumprimento de requisitos necessários para o exercício em outro país:
REQUISITOS PARA TRABALHAR NO ESTRANGEIRO
EM PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA
Ao abrigo da DIRECTIVA 2005/36/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 7 de Setembro de 2005 (reconhecimento pelos Estados-Membros de qualificações profissionais adquiridas noutros Estados-Membros e promoção da livre circulação dos profissionais) a ACSS emite dois documentos:
-
Declaração do nível de qualificação profissional (artigo 11º da Diretiva 2005/36/CE) https://www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads/2016/09/pedido-de-Decl-N%C3%ADvel-QP-TDT.pdf
-
Declaração de boa conduta ou Good Standing (artigo 8º da Diretiva 2005/36/CE) https://www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads/2016/09/pedido-de-Decl-GoodStanding-TDTvf.pdf
Outros requisitos:
- Detentor de Cédula Profissional de Ortoptista (ACSS)
- Diploma da Licenciatura e Certificado Curricular
- Consultar a Associação de Ortoptistas do país de destino, vide: https://euro-orthoptics.com/fr/a-propos-de-oce/organisations-membre/
ou https://www.internationalorthoptics.org/about-us/about/members-associations/
EM PAÍSES FORA DA UNIÃO EUROPEIA
Além do cumprimento do anteriormente disposto, deverá o candidato ao exercício em países fora da União Europeia contactar directamente a entidade com competências regulatórias e de supervisão do país de destino bem como a respectiva Associação Nacional de Ortóptica.
Se tiver dúvidas ou necessitar de ajuda não hesite em contactar-nos.