A profissão de Ortoptista existe em vários países de todo o mundo.

Neste âmbito, deixamos informações sobre a obrigatoriedade para o cumprimento de requisitos necessários para o exercício em outro país:

REQUISITOS PARA TRABALHAR NO ESTRANGEIRO

 

EM PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA

 

Ao abrigo da DIRECTIVA 2005/36/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 7 de Setembro de 2005 (reconhecimento pelos Estados-Membros de qualificações profissionais adquiridas noutros Estados-Membros e promoção da livre circulação dos profissionais) a ACSS emite dois documentos:


Outros requisitos:

ou  https://www.internationalorthoptics.org/about-us/about/members-associations/

 

EM PAÍSES FORA DA UNIÃO EUROPEIA

 

Além do cumprimento do anteriormente disposto, deverá o candidato ao exercício em países fora da União Europeia contactar directamente a entidade com competências regulatórias e de supervisão do país de destino bem como a respectiva Associação Nacional de Ortóptica.

Se tiver dúvidas ou necessitar de ajuda não hesite em contactar-nos.