RevSALUS – da Rede Académica das Ciências da Saúde da Lusofonia – RACS
31 de Julho, 2019Ortoptistas: cuidados de saúde primários da visão!
14 de Outubro, 2019A Associação Portuguesa de Ortoptistas (APOR) vem, por este meio, congratular os alunos finalistas das Licenciaturas em Ortóptica e Ciências da Visão / Ortóptica, desejando ainda, um percurso profissional feliz e profícuo!
A APOR salienta que ser detentor de uma Licenciatura em Ortóptica e Ciências da Visão / Ortóptica não é equivalente a ser Ortoptista. O acesso à profissão de Ortoptista cumpre-se quando, na posse do certificado curricular /diploma da Licenciatura, se requerer junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) a emissão da cédula profissional (título profissional).
Vide: http://www2.acss.min-saude.pt/DepartamentoseUnidades/DepartamentoGest%C3%A3oePlaneamentoRH/C%C3%A9dulasProfissionais/tabid/1219/language/pt-PT/Default.aspx
O acesso e o exercício da profissão de Ortoptista encontram-se regulamentados pelos Decretos-Lei nº 261/93 nº 320/99.
O exercício de funções da profissão de Ortoptista sem a posse do título profissional constitui uma violação grave às disposições legais, figurando crime por exercício ilegal e crime por usurpação de funções, sujeito à moldura penal vigente.
A APOR apela a todos o Licenciados que desejem exercer a profissão de Ortoptista o cumprimento do disposto anteriormente.
Lembramos ainda que, para efeitos de contagem oficial do número de Ortoptistas em Portugal, são apenas considerados os detentores da respectiva cédula profissional.
Os actos praticados pelos Ortoptistas, bem como os documentos produzidos/emitidos, devem obrigatoriamente conter referência à profissão (Ortoptista) e o número da cédula profissional. No caso das prescrições refractivas (óculos/lentes de contacto), a aceitação e comparticipação pelas entidades está, ainda, dependente da presença de selo profissional.
A requisição do selo profissional é feita online no sítio da APOR (Vide: https://apor-ortoptistas.com.pt/?p=associados_seloprofissional), após inscrição prévia como associado.
Apresentamos votos de muito sucesso profissional!
A Direcção da APOR